domingo, 9 de abril de 2017
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de setembro de 2012
ESTATUTO da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT,
Sigla - “Parques/AF”
Capítulo Primeiro
– Da Denominação, da Sede, Foro, Área de Ação, Prazo de Duração, Finalidade:
Artigo1º - A Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, Endereço: sito a RODOVIA MT 208, CAIXA POSTAL 10, Nº. km 10 Cidade/Estado: ALTA FLORESTA– MATO GROSSO/MT, Telefone: (66) 92814297 (66) 81026304 - CEP: 78.580.000 - E-mail: noslennelson@hotmail.com e blog: http://parquesecologicosaltaflorestamt.blogspot.com.br/ é uma sociedade civil de direito privado de caráter sócio-ambientalista aos bens estar das Matas Amazônicas, com as funções Ecológicas sem fins lucrativos, voltada em prol diretamente para o bem estar da comunidade em geral, que se regerá, por este e pelas disposições legais cabíveis para a sociedade de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 2º - A Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, terá uma sede administrativa no município de Alta Floresta – MT;
Foro Jurídico na Comarca do Município de Alta Floresta do Estado de Mato Grosso – MT.
Artigo 3º - Prazo de duração da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, é por tempo indeterminado, sendo a sua criação no dia 28 de Janeiro de 1.995.
Artigo 4º - O Exercício financeiro vai de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 5º - A Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, prestadora de serviços coletiva como terceirização, consultorias e difundir os relatos ao meio ambiente e a sociedade juntamente com a comunidade, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local como Palestras, Seminários, Simpósios, Work Shop, pesquisas bibliográficas e de campo e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando assim nas licitações públicas do seu alvo, participando e realizando pacotes de estudos junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo 6º - A Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 7º - A Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 8º - A Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Artigo 9º - Diz respeito ao Patrimônio da Entidade a Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Capítulo Segundo
– Da Constituição Social:
Artigo 10º - A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponha a viver os fins socioambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”.
Artigo 11º - Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, terá a seguinte categoria de sócios:
a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;
c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Ambientalistas, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);
d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.
Artigo 12º - Direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.
a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socioambiental;
e) ter acesso às atividades e dependências da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”;
f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;
g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
Artigo 13º - Deveres de todos os associados.
a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, agindo com ética ecológica;
c) não faltar às Assembléias Gerais;
d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
e) participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Capítulo Terceiro
– Da Organização Administrativa:
Artigo 14º - A Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, que são:
-Assembléia Geral
-Conselho Diretor
-Secretaria Executiva
-Conselho Fiscal
-Da Assembléia Geral dos Sócios
Artigo 15º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.
Artigo 16º - A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.
Artigo 17º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscais e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Artigo 18º - Compete à Assembléia Geral.
-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;
-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”;
-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
-estabelecer o montante da anuidade dos sócios.
Do Conselho Diretor
Artigo 19º - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social a Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 06 anos, permitindo-se reeleição.
Artigo 20º - O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
- A Diretoria será composta, a seguir:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário;
d) Vice Secretária;
e) Tesoureiro;
f) Vice Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro – O mandato é gratuito e constitui função de relevância social a cidadania.
Parágrafo Segundo – Será excluindo o mandato do membro da diretoria que faltar a 03(três) reuniões consecutivas, sem prévia justificação.
Artigo 21º - Compete ao Presidente:
a) – Cumprir e fazer cumprir juntamente com a diretoria o presente Estatuto;
b) Presidir as reuniões da diretoria e da Assembléia;
c) Supervisionar as atividades e projetos para a Associação dos Parques ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”.
d) Convocar reuniões da diretoria para escolha do substituto dos cargos;
e) Representar a Associação dos Parques ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, passiva e judicial e extrajudicialmente, no que for necessário;
f) Assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os papéis, financeiros, relativo a Associação, inclusive cheques e outros documentos da Associação dos Parques ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”;
g) Firmar convênios em favor da Associação dos Parques ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, com instituições Públicas, Privadas, órgãos Nacional, Internacional e Exterior;
h) Participar nas Licitações públicas que for cabível para Associação dos Parques ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”;
i) Exercer funções as demais inerentes ao cargo.
Artigo 22º - Compete o Vice Presidente:
Substituir o presidente em sua falta, ou impedimento auxiliando-o em suas funções.
Artigo 23º - Compete ao Secretário:
a) – Ler a Ata da sessão anterior e a correspondência dirigida a Associação dos Parques ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”;
b) – Coordenar os cadastros da secretaria;
c) – Organizar os trabalhos dos Associados;
d) – Substituir o presidente e o Vice-presidente em seus impedimentos;
e) – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia dos Associados;
f) – Elaborar os relatórios mensais, bimestrais ou semestrais da diretoria.
Artigo 24º - Compete Vice-secretária:
Substituir quando for necessária a secretária em sua falta, ou impedimento auxiliando-o em suas funções.
Artigo 25º - Compete ao Tesoureiro:
a) – Pagar as contas e as despesas aprovadas pela diretoria;
b) – Apresentar relatórios de despesas e receitas sempre que for solicitado a fazer balanço;
c) – Contabilizar as contas de qualquer tipo, publicamente e colocar lugares para que todos os Associados possam apreciar-se;
d) – Assinar juntamente com o Presidente todos os papéis financeiros relativos à Associação dos Parques ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, inclusive cheques e outros documentos;
e) – Ter a responsabilidade com a parte financeira e arrecadação dos Associados.
Artigo 26º - Compete Vice -Tesoureiro:
Substituir quando for necessário tesoureiro em sua falta, ou impedimento auxiliando-o em suas funções.
Artigo 27º - Compete à Diretoria:
-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;
-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
-elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis ouvidos o Comitê Científico.
Da Secretaria Executiva
Artigo 28º - A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Os secretários podem ser:
a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;
b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Artigo 29º - Compete à Secretaria Executiva:
-formular e programar as políticas públicas de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
-coordenar a elaboração de projetos.
Do Conselho Fiscal
Artigo 30º - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal:
-auxiliar o Conselho Diretor na Administração da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”;
-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
-convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo quando achar irregularidades e for necessário.
Capítulo Quarto
– Das eleições:
Artigo 32º - As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada (06) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros ser reeleitos por igual período.
Capítulo Quinto
– Das Disposições gerais e transitórias:
Artigo 33º - Os bens patrimoniais da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 34º - O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação destes Estatutos.
Artigo 35º - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT, Sigla “Parques/AF”.
Artigo 36º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Capítulo Sexto
– Das Alterações deste Estatuto:
Artigo 37º - O presente Estatuto poderá ser alterado ao todo ou em parte de acordo com deliberação tomadas, pela Assembléia geral especialmente convocada, para tal e com comparecimento de todos os sócios.
Capítulo Sétimo
- Da Dissolução:
Artigo 38º - Dissolvida a Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT – Sigla “Parques/AF”, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, serão destinados à entidade de fins não econômicos designada no Estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo Primeiro – Cláusula do Estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT. Sigla “Parques/AF”.
Parágrafo Segundo – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a Associação dos Parques Ecológicos de Alta Floresta – MT. Sigla “Parques/AF” tiver sede, instituição nas condições indicadas neste Artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Capítulo Oitavo
- Das Disposições Finais:
Artigo 39º - Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, realizada para este fim, no dia 17 de Julho de 2012.
Presidente: Sociólogo Professor Nelson da Conceição
RG nº 11.687.909/SSP-SP
CPF nº 063.283.328-90.
Advogada: Drª. Lourdes Volpe Navarro
terça-feira, 16 de agosto de 2011
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
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